Outro dia eu publiquei aqui no blog um mini guia para a escolha do bebê conforto do filhote. E desde então muitas leitoras me pediram um post especial com dicas para a compra da cadeirinha do carro, outro item de segurança importantíssimo para os pequenos. De fato, são muitos os modelos disponíveis no mercado, com diferenças significativas entre eles (sem falar nas variações de preço, que nos confundem bastante!). Por isso, a seguir, fiz um resumo do que vale a pena ser levado em conta para selecionar uma cadeirinha que atenda sua família.

Imagem: 123RF

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Quando a cadeirinha é obrigatória?

De acordo com a resolução 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o uso de cadeirinhas (no banco traseiro) para transportar crianças com idades entre um ano e quatro anos.  Mas, apesar de se tratar de um só equipamento, existem variações nos modelos para se adequar ao peso, idade e altura dos pequenos – e garantir um transporte seguro para todos os passageiros, e também confortável para seu filho.

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As diferenças entre as cadeirinhas

Primeiro, vale saber que as cadeirinhas são divididas em grupos pelos fabricantes: o grupo de massa I, com produtos indicados para pequenos com peso entre 9 e 18 kg, com altura aproximada de 1 m, entre um ano e dois e oito meses; o grupo de massa II, que engloba crianças até 25 kg, com altura aproximada de 1,15 m, até cinco anos; e o grupo III, para crianças até 36 kg, com altura aproximada de 1,30 e até dez anos.

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É importante destacar também que, apesar de o CTB obrigar o uso de cadeirinha apenas para pequenos até quatro anos, é necessário avaliar a altura e o peso da criança (muito mais do que a idade), pois pode ser necessário estender (ou diminuir) o tempo de uso do equipamento, dependendo do caso. Segundo a Lei, um assento de elevação (também conhecido como booster) é obrigatório quando a criança tem mais de quatro anos (até sete anos e meio). E até dez anos, a obrigação passa a ser o uso de cinto de três pontos (ou seja, aquele que cruza o peito) no banco traseiro.

Dicas práticas para testar na compra

Para não ter dúvidas quanto ao uso do equipamento mais indicado, uma dica: leve o pequeno para experimentar o equipamento no carro antes da compra. Para as crianças mais novas, geralmente é indicado que elas sejam presas ao próprio cinto da cadeirinha, e não ao cinto o carro, que pode ser adaptado ao dispositivo.

Verifique se o cinto da peça fica firme no filhote, mas com cerca de dois dedos de folga para garantir o conforto. Já se o modelo tiver que ser preso ao cinto do carro (geralmente para crianças maiores), observe se o cinto fica muito próximo ao pescoço do pequeno. Se isso ocorrer, é porque o modelo não é adequado (o ideal é que o cinto passe pelo peito da criança).

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Peças com redutores, almofadas e outros itens para ajuste são ótimas opções, pois garantem que o modelo seja usado por mais tempo (uma vez que a cadeirinha vai se adequando ao corpo do filhote, à medida que ele cresce). Na hora de escolher o produto, mais um aspecto fundamental é avaliar as especificações do fabricante, para avaliar como fazer a instalação correta e como a criança deve ser presa ao equipamento. Também é interessante optar por uma peça de um fabricante confiável. Converse com amigas, peça indicações, ou mesmo verifique a reputação da empresa em sites de avaliação de consumidores, como o Reclame Aqui.

Mais um cuidado é avaliar o cinto da cadeirinha: verifique se ele não abre com facilidade, a ponto de a própria criança conseguir abri-lo. Observe também o espaço que você tem disponível no seu carro. Por isso, é interessante testar a peça dentro do seu próprio veículo, com o pequeno dentro – assim, nada sai errado. É importante ter esses cuidados, pois, caso contrário, a peça não será eficaz no caso de um acidente e o pequeno ainda ficará desconfortável durante o trajeto.