Um dos assuntos mais discutidos dos últimos meses certamente é a nova lei da guarda compartilhada, que foi aprovada em dezembro de 2014.
Até então, quase todas as separações (cerca de 90%) resultavam na guarda unilateral – normalmente da mãe, não é mesmo? Mas esse cenário começa a mudar, pois as novas regras estabelecem que, sempre que possível, a guarda dos filhos deve ser dividida de forma equilibrada entre os pais.
Você ainda tem muitas dúvidas sobre a nova lei? Pois saiba que não está sozinha – através das redes sociais, recebo diversas dúvidas sobre essa determinação.
“Durante a fase de amamentação, como fica a guarda compartilhada? E quando um dos pais resolve mudar de cidade?”.
A resposta para essas e outras perguntas você confere a seguir em uma entrevista muito bacana com a Dra. Karina Kawabe, advogada especialista em relações familiares.
pai, mãe e filho. Foto: freepik
Confira a entrevista!
Quando a guarda compartilhada é aplicada, segundo a nova lei?
Diferentemente do que ocorria no período anterior à nova lei. Normalmente se aplicava a guarda unilateral, em que passa a ser regra a determinação da guarda compartilhada. Isso acontece tanto quando ela é consensual entre o casal, quanto nos casos em que não há concordância, e a decisão é tomada pelo juiz.
No entanto, ela só não é aplicada quando um dos pais abre mão da guarda ou quando se considera um deles como incapaz de ter a guarda da criança.
Qual é o real significado da guarda compartilhada? O tempo que a criança passa com a mãe e com o pai deve ser obrigatoriamente igual?
A ideia da guarda compartilhada é que haja um equilíbrio maior entre o tempo que ela passa com ambos os pais. Porém, esse tempo não precisa ser exatamente igual.
Aliás, a guarda compartilhada é diferente da guarda alternada, em que a criança passa um dia em cada casa (e que em geral não é recomendada, uma vez que os especialistas acreditam que não é a melhor situação para o filho).
Na guarda compartilhada está implícita a ideia de que tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela criança, muito mais do que a de divisão igualitária de tempo.
Antes de tudo, são tomadas decisões importantes sobre a vida da criança (como viagens, mudanças de escola ou de residência) em conjunto pelo pai e pela mãe. Nesse caso, haveria também uma maior flexibilização dos horários em que a criança fica com um e com outro – tudo pensando em seu bem-estar físico e emocional.
criança abraçando a mãe. Foto: freepik
O que o juiz leva em consideração para fazer a divisão do tempo entre o pai e a mãe?
Sempre o bem-estar da criança. Proporcionar um maior convívio com o pai, e não só com a mãe (que, em geral, é o que acontecia), tem como preocupação principal o melhor desenvolvimento do filho.
Sobretudo, é importante lembrar que um pai que não deseja a guarda não será obrigado a conviver com a criança, pois a rejeição já revela que essa convivência não traria benefícios para o menor.
Dependendo da idade da criança, a divisão do tempo também é diferente.
Durante o período em que é recomendada a amamentação exclusiva, por exemplo, não há como a criança deixar a casa da mãe para passar um tempo com o pai – nesse caso, em geral, é determinado que este visite o filho na presença da mãe, que o amamenta.
Conforme o tempo passa, as necessidades da criança se modificam, e também o modelo de guarda compartilhada daquela família.
pai e filho brincando. Foto: freepik
E quando um dos pais decide mudar de cidade, com quem fica o filho?
O juiz decidirá, mais uma vez, pelo que é melhor para a criança. Não importa se a nova residência é longe ou perto, no Brasil ou no exterior – o bem-estar do filho é quem determinará essa escolha.
A guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?
Não, são duas coisas diferentes. Até porque o tempo em que a criança passa com um pai e com outro não é obrigatoriamente igual.
No entanto, o que pode acontecer é uma redução proporcional da pensão. Ou seja, à medida que os dois pais passariam a ficar tempos mais equilibrados com o filho, o que significa também que a divisão de gastos seria naturalmente mais equilibrada.
* Karina Kawabe é advogada fundadora da KLAW Advocacia, consultora jurídica de relações familiares, com ênfase em mediação.