O salário-maternidade é um direito concedido às mulheres que contribuem com o INSS. Em alguns casos, ele pode ser requerido antes da gravidez, e vale por até 120 dias. E em outros, ele pode ser concedido ao homem, sabia?

Até mesmo quem não está empregada, adotou ou sofreu aborto pode receber o benefício. A seguir, você confere mais informações sobre ele.

salário-maternidade

Imagem: 123RF

O que é o salário-maternidade?

Ele é um benefício concedido à mulher segurada da Previdência Social por motivo de nascimento do bebê, adoção ou guarda judicial com fim de adoção de criança de até 12 anos, e também por aborto não criminoso.

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Embora seja dado geralmente à mulher, o homem que adotar também pode fazer sua solicitação.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Tem direito ao salário-maternidade toda mulher que seja segurada do INSS, ou seja, que contribua mensalmente com a Previdência Social. Inclusive, quem trabalha com carteira assinada já tem, todo mês, o recolhimento da contribuição no salário.

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Para a segurada empregada (o que inclui a empregada doméstica), não há carência para o recebimento do salário-maternidade. No entanto, para conseguir a condição de segurada, deve ter um mês de contribuição previdenciária.

Por outro lado, quem é autônomo, MEI, pode ser um contribuinte individual (ou seja, empresárias de uma forma geral). E quem é empregada e perdeu o emprego, pode continuar contribuindo para a previdência, sendo nesse caso um contribuinte facultativo. Também nesses casos a mulher tem direito ao benefício do salário-maternidade, mas nesse caso o período de carência é de 10 meses.

Há casos também em que a mulher, mesmo desempregada e sem ser contribuinte facultativo, também tem direito ao benefício. Veja aqui quais as condições para continuar sendo considerada uma segurada.

Quando pedir o benefício?

Quem estiver desempregada deve pedir o salário depois do parto (é preciso levar certidão de nascimento da criança) . Já as demais seguradas podem fazê-lo 28 dias antes do parto. Quem não puder comparecer no INSS para fazer o pedido pode enviar um procurador.

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Onde solicitar o salário-maternidade?

No caso de parto e aborto de uma mulher empregada, ela deve solicitar o benefício diretamente na empresa em que trabalha. Para as demais seguradas e desempregadas, o pedido deve ser feito no INSS.

Nos casos de adoção o benefício deve ser solicitado sempre no INSS.

Duração e valores do salário-maternidade

O pagamento do salário-maternidade é realizado até 120 dias (podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto no caso de quem esteja trabalhando; nesse caso, é preciso levar atestado médico; se solicitar somente após o parto, tem que levar a certidão de nascimento do bebê).

O valor do benefício varia. Quem for empregada (de empresa) ou trabalhadora avulsa, receberá renda igual a sua remuneração integral. No caso de empregadas domésticas, o salário-maternidade corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição. Já a contribuinte individual receberá 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual. E quem for segurada especial em regime de economia familiar receberá um salário-mínimo.

Adoção e aborto

Quem adotar uma criança (ou receber uma guarda judicial para fins de adoção) também tem direito ao salário-maternidade. Nesse caso, a mulher pode fazer o pedido a partir da adoção ou guarda, no INSS, e para tanto basta levar o termo de guarda ou a certidão nova da criança. Se a criança tiver até 12 anos, a mulher recebe salário-maternidade por 120 dias. Vale saber que o benefício também é válido para o pai que adotar.

Caso o bebê nasça natimorto, a mulher também tem direito de 120 dias de salário-maternidade. E no caso daquelas que sofrerem aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), pode-se receber o benefício por 14 dias. O pedido deve ser feito no INSS (ou na empresa, no caso de empregadas) a partir da ocorrência do aborto, sendo necessário levar atestado médico comprovando a situação.

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Ficou alguma dúvida?

O assunto é complicado, certo? Caso tenha ficado alguma dúvida, vale se informar no site do INSS. Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.