Se você se tornará mãe em breve e trabalha com carteira assinada (ou tem alguma conhecida que esteja grávida), tenho uma novidade quentinha de seu interesse: a partir de agora, é possível solicitar o salário-maternidade ainda no cartório, quando for feito o registro da criança.
Vem ver o que mudou para fazer o pedido.
O que mudou e como solicitar agora o salário-maternidade?
Gestante fazendo alongamento. Foto: Freepik
No caso das trabalhadoras registradas em regime CLT, eram as empresas que faziam a solicitação do salário-maternidade, em postos de atendimento do INSS.
Agora, com a nova medida, o direito é pedido em cartório, pela própria mãe, ao fazer o registro civil do recém-nascido (sem mais a necessidade das empresas intervirem). Por meio de sistema computadorizado, é feita nesses locais a solicitação ao INSS, que tem até 48 horas para aprovar ou não o pedido.
Olha só que interessante: para que a mulher saiba se o benefício foi aceito, ela nem precisa sair de casa! Por meio do telefone 135 ou do site do INSS, ela consegue se informar se a aprovação ocorreu (o que é ótimo, porque, com um recém-nascido em casa, é realmente complicado ter que ir a um posto de atendimento para receber essa informação).
Mulher gestante forte e inspiradora. Foto: Freepik
Contudo, vale destacar que a novidade vale somente para registros feitos em cartórios que enviem os dados da certidão de nascimento ao SIRC (o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil).
Para tirar a dúvida se o serviço é feito no local em que você estiver pensando em registrar o pequeno, vale a pena se informar com antecedência.
Com a nova medida, que começou a valer neste mês de fevereiro, a expectativa é que o procedimento da concessão do salário-maternidade seja agilizado, por meio da integração dos sistemas dos cartórios aos do INSS.
O salário-maternidade
Mulher gestante deitada no sofá da sua casa. Foto: Freepik
Vale destacar que a novidade não vale para contribuintes individuais – contudo, essas mulheres também têm direito ao recebimento do salário-maternidade a partir de 10 meses de contribuição.
Lembrando que o benefício corresponde à média das 12 últimas contribuições da trabalhadora (não podendo ultrapassar R$ 5.645) ao INSS, e é oferecido durante 120 dias depois do parto (em casos de adoção o direito também é válido, para quem adotar crianças de até 12 anos; o benefício é o mesmo ainda para casos de bebês nascidos mortos).