Você está trabalhando, mas seu filho passará alguns dias longe de casa, e viajará de avião? Então esse post é para você! Embora eu nunca tenha passado pela experiência, sei que a situação é cada vez mais comum entre as famílias (muitas crianças visitam parentes em locais distantes, ou mesmo um dos pais, no caso de não viverem mais juntos).

Para quem não sabe, o embarque sem a presença dos pais ou responsáveis é autorizado a partir dos cinco anos de idade. E embora as companhias aéreas tenham um protocolo bem determinado para a viagem, é importantíssimo ficar de olhos abertos, uma vez que problemas acontecem (veja no fim do post o caso recente do menino que acabou parando em outra cidade!).

A seguir, veja como funciona o processo:

Imagem: 123RF

Publicidade

Documentos necessários

Para viagem nacional (voo doméstico): a criança (na idade entre cinco e 12 anos) deve, por exigência da Agência Nacional de Aviação Civil, apresentar a Certidão de Nascimento ou um documento com foto para embarcar.

Faça seu Chá de Fraldas AGORA!
Vai organizar seu Chá de Fraldas?
Organize sua festinha em minutos!
👪 Lista de Presentes Virtuais
🎉 Informações da Festa
💌 Lindos convites online
📑 Confirmação de Presença
🎁 Presentes Personalizados
🥳 Ideal para qualquer evento
Faça seu Chá de Fraldas AGORA!

Essa é a exigência da Anac – válida para todas as companhias aéreas. Adicionalmente, cada companhia também determina outras exigências para que as crianças viajem sem os pais e nenhum responsável. Geralmente é exigida ainda a apresentação de uma autorização judicial. Trata-se de um documento emitido em cartório em que deve constar, geralmente, os locais de embarque e desembarque, horário do voo, trecho, etc, e deve ser escrito à mão pela mãe ou pelo pai e assinado.

Para viagem internacional: a criança deve apresentar passaporte e uma autorização judicial dos pais para viajar, reconhecida em cartório. Se o passaporte tiver sido emitido depois de 2014, no próprio documento os pais já têm a opção de imprimir a autorização para o embarque desacompanhado do pequeno (o que substitui a autorização judicial). Caso o passaporte do seu filhote não contenha, você deve preencher e assinar a autorização exigida pela Polícia Federal (o modelo está disponível no final deste documento).

Dependendo do destino internacional, não é obrigatória apresentação de passaporte. No “Manual de viagem de menores brasileiros ao exterior” (disponível aqui) você confere a relação dos países e as obrigatoriedades de documentos, em cada um, para embarque de crianças e adolescentes (menores de 17 anos).

Atenção! Em relação às autorizações judiciais para viajar, as informações que devem constar nesses documentos variam de acordo com cada agência aérea. Portanto, você deve verificar com a escolhida para a viagem da criança o que é necessário (no site de cada uma você costuma encontrar esses dados facilmente) com antecedência, ok?

Publicidade

 

Menores de cinco anos devem viajar com responsáveis

Se a criança tem menos de cinco anos, ela não pode viajar sozinha, apenas na presença de um responsável. Nesse caso, normalmente o exigido pelas agências de aviação é que todos que forem embarcar levem documentos que comprovem o parentesco. Por exemplo, se a viagem for feita com um irmão (maior de idade), ambos precisam portar o RG. Já se for com os avós, a certidão de nascimento da criança e o RG da avó comprovam que são parentes.

Só que, mais uma vez, é necessário verificar com a companhia aérea se não é necessário outro documento para que a viagem possa ser feita.

 

Alguém poderá acompanhar meu filho?

Publicidade

Algumas agências aéreas exigem que os pais, além de apresentar todos os documentos obrigatórios, paguem uma taxa para contratar o serviço de acompanhamento de menores durante a viagem. Trata-se de um funcionário da companhia que irá acompanhar a criança desde o check-in até o embarque na aeronave e, depois, no desembarque até a entrega do pequeno ao responsável no destino. Em algumas companhias, este serviço é opcional.

 

Esteja atento!

Apesar de todos os cuidados necessários, imprevistos acontecem. Foi o que ocorreu com o professor universitário Wanderson Romão, pai de um garotinho de seis anos. Ele mora em Vitória e o filho no Rio de Janeiro com a mãe e, para o aniversário de Wanderson, o pequeno iria viajar pela primeira vez sozinho de avião, para comemorarem a data juntos. Contudo, apesar de os pais terem feito tudo conforme a agência de aviação exigia para o embarque da criança, ela acabou, por engano e descuido da companhia, indo parar em outro voo, para o Paraná.

O caso ficou famoso na internet. Em uma publicação no Facebook, Wanderson detalhou como tudo aconteceu e retratou o desespero ao verificar que, ao contrário do que a companhia aérea descrevia, seu filho não foi acompanhado por um funcionário durante a viagem (mesmo tendo pago por este serviço).

Portanto, vale saber como tudo funciona para que o pequeno possa viajar sozinho, mas também (como sempre) é necessário ficar bastante atento – e tomar conhecimento de casos como o deste pai, para cobrar que as companhias prestem verdadeiramente um serviço de qualidade conforme o anunciado; e que respeitem as nossas crianças!

Veja também:

Tudo o que você precisa saber para viajar de avião com o bebê