Cadeirinha, bebê conforto ou assento elevado? Os protagonistas da Lei da Cadeirinha e vetores da segurança infantil em automóveis costumam causar dúvida na hora da compra. Atenção e cuidado são realmente indispensáveis nessa hora, já que o item somado ao cinto de segurança é responsável por evitar em 70% a hospitalização e óbito dos pequenos em acidentes automobilísticos, conforme os dados da ONG Criança Segura.

 Segundo a Lei da Cadeirinha, Resolução número 277, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso dos equipamentos específicos de segurança é obrigatório até os sete anos e meio de idade. E, o descumprimento é considerado infração gravíssima, com direito a multa e pontos na carteira de motorista. 

Entenda abaixo, qual tipo de cadeirinha e bebê conforto é recomendado pela lei brasileira e quando é hora de trocar o item. 

O que diz a Lei da Cadeirinha atualmente e como escolher o modelo ideal 

Duas crianças de idades diferentes, andando de cadeirinha e bebê conforto. Foto: Freepik

Atualmente, a lei, que prevê o uso até os 7 anos e meio de idade, regulamenta os modelos de assento conforme a idade, peso e altura da criança: 

  • Até 1 ano de idade: o bebê deve ser transportado o tempo todo por meio do bebê conforto. Sempre instalado de costas para o banco dianteiro – posição que protege a coluna de um impacto brusco. 
  • De 1 ano de idade até 4 anos: o bebê conforto deve ser substituído por uma cadeirinha. Também instalada no banco traseiro, mas voltada para o banco dianteiro do veículo (região onde está o motorista).
  • De 4 anos de idade aos 7 anos e meio: a cadeirinha deve ser substituída pelo assento elevado. Também voltado para a frente do veículo, com cinto de segurança de três pontos. 
  • De 7 anos e meio de idade e meio aos 10 anos: segundo a Lei vigente até o fechamento desse texto as crianças devem andar no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos. 
  • A partir dos 10 anos: a criança passa a poder andar tanto no banco traseiro quanto no banco dianteiro, se equipada com o cinto de segurança de três pontos.  

Mudança na Lei já é prevista, veja as diferenças 

Mãos escrevendo. Foto: Freepik

Em setembro de 2020, o projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, prevê uma prorrogação da idade de uso obrigatório do item. Se a lei, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, for sancionada de maneira integral pelo presidente da República, a idade obrigatória do uso será até os dez anos de idade da criança. Ou para crianças que tenham menos de 1,45 metro de altura. As penalidades continuam as mesmas e os condutores terão até 180 dias para se adaptar às novas exigências após a aprovação da lei. 

A lei vigente aplica multa de transporte até os 10 anos de idade da criança, caso ela não esteja protegida com um cinto de segurança de três pontos e sentada no banco traseiro. Sendo a mesma penalidade para todas as infrações: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 reais. A nova lei, se aprovada, seguirá com o mesmo valor de multa e pontos. 

Como escolher o assento ideal para cada fase 

Mulher grávida escolhendo opções de cadeirinha. Foto: Freepik

Cada tipo de assento é especial para a faixa etária ou tamanho da criança. Porém, alguns pontos são essenciais na hora de comprar qualquer um dos itens, independente da idade:

  • O cinto exigido pela Lei é o de três pontos, que é fixo na altura dos ombros e entre as pernas. Mas há opções de cintos com cinco pontos que, além dos ombros de pernas, protege também os quadris. A segurança e o conforto fica a critério dos pais e da adaptação da criança. 
  • Priorize tecidos nobres que tenham uma tecnologia de absorção de suor e fácil limpeza.
  • Base fixa no carro de cadeirinhas ou bebê conforto: com duas partes principais, o acessório de base fixa mantém um suporte no carro, onde basta encaixar o moisés móvel. Assim é possível tirar e acoplar a parte em que o bebê fica sentado sem ter que acordá-lo ou pegá-lo no colo
  • Alça flexível no caso de bebê conforto: ela facilita a introdução do bebê em situações sociais, como jantares, por manter o pequeno na mesma altura dos adultos. Além de ajudar no transporte da criança do carro para outros espaços. 
  • Encaixe no carrinho de bebê: Algumas marcas oferecem bebês confortos que acoplam diretamente nas rodinhas virando um carrinho para passeio. Esse modelo ajuda a diminuir o número de itens a serem carregados e oferece uma otimização financeira.
  • Aprovação do Inmetro: são as análises do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia que garantem a legalização do uso, por isso o selo é indispensável na hora de fazer essa avaliação. Outra maneira de saber as marcas mais recomendadas no quesito segurança é acompanhar os estudos publicados pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). 

Por que ter o assento correto e a Lei da Cadeirinha são tão importantes?

Menino apertando o cinto do assento elevado. Foto: Freepik

De acordo com o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito é a principal causa de morte de crianças com idade entre um e 14 anos no Brasil. O número de óbitos gira em torno de 3,6 mil crianças e a hospitalização atinge 111 mil delas todos os anos. 

A Lei da Cadeirinha, aprovada pela primeira vez em 2008, é responsável por uma diminuição de 12,5% no número de mortes de crianças entre 0 a 9 anos de idade em acidentes automobilísticos segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Mas, vale lembrar que o acessório é exclusivo para a segurança ao andar de carro. Fora dele, a permanência excessiva do bebê na cadeirinha deve ser evitada. A posição semi-sentada pode provocar vômitos em recém-nascidos com problemas de refluxos e diminuir a oxigenação do sangue durante o sono.