Criança com febre abraçando ursinho de pelúcia. Foto: Freepik

Em meados do mês de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.989 que permite o uso da telemedicina durante a pandemia do coronavírus. A telemedicina nada mais é que consultas médicas feitas por videochamada. 

O texto, feito pela deputada federal Adriana Ventura, autoriza a prática para qualquer área da saúde, inclusive a pediatria. E, tem como objetivo o desafogamento dos sistemas de saúde e hospitais, por causa do alto número de infectados pelo Covid-19. 

A lei explica a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” e prevê os pagamentos habituais às consultas. Ou seja, o valor continua valendo como se fosse uma consulta presencial. O poder público cobre apenas o custeio de atividades servidas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.

 

Como funciona a telemedicina nas consultas pediátricas 

A melhor opção, com certeza, é uma consulta presencial. Entretanto, com a fácil contaminação pelo coronavírus e a sobrecarga dos hospitais e sistemas de saúde, a alternativa remota tende a ser uma boa opção. O texto exige a transparência do atendimento, “tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. 

Recomenda-se a modalidade para casos de alergias na pele, diarreia e sintomas leves de resfriado, e a cooperação dos pais ou responsáveis na hora da consulta: 

  • Ter em mente o peso da criança atualizado, para que a administração de remédios seja correta.
  • Transparência à respeito de sintomas e comportamento do paciente nos últimos dias. 
  • Poder medir a temperatura da criança em casa. 

Alguns hospitais como o Hospital Infantil Sabará já estão realizando as consultas pediátricas por videochamadas e oferece uma equipe de médicos especialistas. O contato pode ser feito através do site do hospital, assim como o pagamento e o agendamento da consulta. 

 

Trechos vetados da lei 

Alguns trechos da lei aprovada pelo Congresso foram vetados pelo presidente, entre eles a continuidade de atendimentos por videochamadas após a pandemia e as receitas virtuais, sobre a justificativa de que a medida “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa.”

Note que, a alternativa pode ser usada por pacientes de todas as idades. Mas, se houver um agravamento do quadro, febre por mais de 48h e outros sintomas, é necessário ir até a unidade de saúde mais próxima!