Fala a verdade: quando você viaja no banco traseiro do carro, você costuma colocar cinto de segurança? Provavelmente você vai concordar comigo: é muito mais comum ter esse cuidado no banco da frente do que no de trás. Contudo, independentemente da posição do assento em que viajamos (e isso vale para caminhos curtos também, é claro), o uso do cinto de segurança é fundamental, como recomendam as leis de trânsito. E se quisermos que os nossos filhos cresçam cientes dessa importância, devemos incentivá-los a usar, não é mesmo?

Mas você sabe realmente por que o uso de cinto de segurança é recomendado? E como transportar corretamente as crianças quando elas deixam de usar a cadeirinha? A seguir eu te conto. Vem ver e tirar suas dúvidas:

Imagem: 123RF

Regras para o transporte de crianças no carro

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o uso de três tipos de dispositivos de segurança para transportar as crianças, e a indicação de cada um varia de acordo com peso e idade:

– Primeiro vem o bebê-conforto, que é indicado para bebês com até um ano de idade ou 10 quilos. Obrigatoriamente, o equipamento deve ser colocado no banco traseiro, com a criança virada de costas (entenda mais sobre o uso do bebê-conforto aqui).

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– Depois vem a cadeirinha, que deve ser utilizada entre um e quatro anos. O transporte continua sendo feito no banco de trás, mas o pequeno já senta com o corpo virado para frente (aprenda como escolher e usar a cadeirinha nesse post). * Existem modelos de cadeirinha que servem desde o nascimento do bebê, e substituem o bebê conforto. Mas até um ano de idade ela deve ser posicionada virada para trás, exatamente como o outro dispositivo.

– Após os quatro anos até os sete e meio, ainda no banco de trás, a obrigatoriedade passa a ser o assento de elevação. A recomendação é o uso do equipamento para todos aqueles que possuem até 1,45 m, pois a peça serve para deixar a criança “mais alta”, para que o cinto não machuque seu pescoço e seja realmente eficaz.

– Já depois dessa idade, até os dez anos, a criança deve continuar sendo transportada, obrigatoriamente, no banco de trás do carro, usando cinto de segurança.

Também é importante saber que, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem algumas exceções que permitem que a criança seja transportada no banco da frente antes de completar dez anos. São elas: se o veículo possuir exclusivamente assentos dianteiros, se houver mais crianças com menos de dez anos sendo transportadas do que o limite do banco de trás e, ainda, caso o veículo tenha sido fabricado apenas com cinto subabdominal (dois pontos) nos bancos traseiros.

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Veja também: Regras e dicas importantes para transportar crianças em moto e bicicleta

Mas o cinto no banco traseiro é mesmo necessário?

Não é à toa que seu uso é obrigatório. O cinto de segurança no banco traseiro, além de proteger o passageiro, é capaz de preservar a vida de quem está na frente, em caso de acidente, pois essa pessoa pode ser ferida (ou até mesmo morta) pelo peso do corpo daquele que estiver atrás sem cinto (lembra das aulas de física, que mostram que a força aumenta com a aceleração?).

Ainda de acordo com o CTB, se houver no carro algum passageiro sem cinto de segurança, o motorista está sujeito à multa de quase R$ 200, pois a infração é considerada grave. Além disso, ele perde cinco pontos na carteira. E é importante saber: air bag faz parte do conjunto de segurança do veículo, mas o uso do cinto continua obrigatório (e necessário!).

Já transportar menores de dez anos no banco da frente também implica em multa. Considerada gravíssima, a infração custa quase R$ 300 e resulta em menos sete pontos na CNH.

Ou seja: pesa na segurança, pesa no bolso e pesa na carteira! Melhor seguir as regras e manter os nossos pequenos seguros no trânsito, não é mesmo?

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