Como boa parte do público do blog é composta por mulheres, hoje compartilho mais uma informação de muita importância aproveitando o Outubro Rosa. Venho falar sobre direitos! Você sabia que a mulher que trabalha com carteira assinada e foi diagnosticada com câncer de mama possui alguns direitos específicos, garantidos por lei, que prevêem sua segurança no trabalho?

Se ela tiver contribuído com o INSS, é possível dar entrada para contar com benefícios que a deixam protegida no trabalho enquanto passa pela rotina de tratamento. Esses direitos, inclusive, são assegurados para todos os pacientes que possuem algum tipo de tumor maligno.

Venha ver quais são e entenda como dar entrada:

Imagem: 123RF

Os direitos garantidos a mulheres com câncer de mama

Válidos para aquelas diagnosticadas com a doença, que trabalham com carteira assinada e contribuem com o INSS

Saque do FGTS e PIS: Elas têm o direito de sacar o saldo disponível tanto no FGTS quanto no PIS/PASEP.

Como solicitar: É necessário passar por um exame de perícia no INSS e, depois, apresentar cartão cidadão (ou o número do PIS), carteira de trabalho e um atestado médico (válido por 30 dias) que contenha o histórico da doença e o estágio clínico atual, além da cópia dos laudos.

 

Auxílio-doença: Ela também pode fazer o requerimento do auxílio-doença se estiver impossibilidade de trabalhar.

Como solicitar: Também é necessário passar pela perícia, que pode ser agendada pelo site do INSS.

 

Aposentadoria por invalidez: Pode solicitar este benefício aquelas mulheres que, por conta da doença, ficarem impossibilitadas de trabalhar de forma permanente (e sem possibilidade de reabilitação). Tem direito quem começou a contribuir com o INSS antes do diagnóstico da doença, e vale mesmo para quem não tenha concluído ainda as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo instituto.

Como solicitar: É necessário solicitar primeiro, por meio da perícia, o auxílio-doença. Se for o caso de aposentadoria por invalidez, o próprio exame indicará o benefício.

 

Auxílio acompanhante: Quem receber a aposentadoria por invalidez também pode receber o auxílio acompanhante. A mulher que necessitar de um cuidador pode solicitar o adicional (majoração) da aposentadoria para auxiliar nas despesas com ele, o que corresponde a um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.

Como solicitar: É necessário justificar, por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante, e apresentá-lo no INSS.

 

Isenção de IR: Dependendo da gravidade do câncer de mama, a mulher pode conseguir isenção no Imposto de Renda (IR). O direito é garantido para quem ganha aposentadoria, pensão ou reforma, e vale mesmo para quem já receba outros benefícios da Previdência Social.

Como solicitar: No INSS, por meio da perícia.

 

Vale destacar que todos esses procedimentos, embora pareçam simples, são bastante burocráticos. Por isso, o mais indicado é procurar um advogado de confiança para auxiliar nos processos.