A partir desse mês, o registro de crianças geradas por meio de reprodução assistida (a “barriga de aluguel”) ficará mais fácil. Antes, os pais desses pequenos precisavam aguardar autorização judicial para registrá-los, mas, agora, o processo passará a ser automático (como o de filhos de outros casais), segundo decisão do Conselho Nacional de Justiça.
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Como fazer o registro
Para registrar, os responsáveis precisarão levar ao cartório as declarações de nascido vivo (DNV) e uma, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica (centro, ou serviço de reprodução humana assistida) indicando a técnica adotada para a reprodução, o nome do doador (ou doadora), assim como o registro de dados e o nome dos beneficiários. Também é necessário levar os documentos que comprovem a união (certidão de casamento, de união estável, e ainda escritura pública ou sentença que reconheça o compromisso).
O cartório é proibido de recusar
Os registradores agora estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida (sejam filhos de casais heteroafetivos ou homoafetivos). Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
Benefícios da nova medida
Esse novo processo facilita a entrada da criança em serviços básicos, como plano de saúde e matrícula na escola, o que antes demorava para acontecer (porque precisava-se esperar autorização judicial – que poderia demorar meses – para dar um nome ao pequeno). Mais um avanço é que, no caso de casais homoafetivos, o documento apresentará o nome dos pais sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Você pode conferir aqui, na íntegra, a nova resolução, válida em todo o Brasil.