Por determinação da Justiça Federal, os médicos da rede particular deverão passar a receber três vezes mais ao fazer um parto normal (em relação a uma cesariana). A decisão foi tomada no início desse mês e deve passar a valer dentro de um prazo máximo de 60 dias. A novidade também institui que as operadoras de planos de saúde privados passem a credenciar enfermeiros obstétricos para acompanhar os partos.

As medidas impostas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são de autoria do Ministério Público Federal e a decisão foi tomada pelo juiz Victório Giuzio Neto, de São Paulo, mas possui abrangência nacional. Elas atendem a demanda médica já que fazer e acompanhar um parto normal é algo que demanda muito mais horas de trabalho em comparação a uma cesariana. Com isso, procura-se reduzir as taxas dessa cirurgia (já que cerca de 84% dos partos realizados no Brasil por convênios médicos são cesáreas, de acordo com a ANS, sendo que a recomendação da Organização Mundial de Saúde é de 15%).

Em janeiro desse ano, também foram determinadas outras regras de incentivo ao nascimento via natural aos planos de saúde, como tornar obrigatória a utilização do cartão gestante e do partograma (documentos que mostram a evolução da gestação e do trabalho de parto). Além disso, as operadoras têm a obrigação de fornecer a seus beneficiários (se eles solicitarem) a taxa de cesarianas e partos normais feitos por médicos e hospitais credenciados e elas deverão ser avaliadas quanto às suas ações para diminuir o número de cesarianas. As solicitações deverão ser regulamentadas em 60 dias ou, caso contrário, a ANS arcará com uma multa diária de R$ 10 mil imposta pela Justiça.

E quem ganha com tudo isso são as futuras mamães, que deverão receber melhores condições e informações por parte da equipe médica para determinar por qual via prefere fazer o parto.

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