Hoje foi publicada no Diário Oficial da União uma lei que torna obrigatória a matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola. Até então, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação previa que as crianças deveriam ser matriculadas em escolas a partir dos 6 anos de idade. Sabem que fiquei pensando a tarde inteira sobre o assunto, antes de comentá-lo com vocês? Minha primeira reação foi: “como assim? Agora é o Governo quem tem que decidir o momento em que colocarei minha filha na escola?”. Minha geração foi para o ambiente escolar em uma idade muito mais avançada do que a atual. Minha mãe conta que das três filhas, a que foi mais cedo para a escola tinha 3 anos e meio. As outras foram com quase 5 anos. Muitos colegas que tem a minha idade só foram para a escola na época da alfabetização.

Mas essa não é a realidade dos pequeninos de hoje. Minha filha ainda não vai para a escola, mas muitas crianças da mesma idade (2 anos) com quem convivemos já a frequentam. Discutimos muito em família qual seria o melhor momento para matriculá-la e definimos como nosso limite o início do ano que vem, quando Catarina terá feito 3 anos. Até lá ela estará na escola (talvez alguns meses antes), por meio-período. Procuraremos um espaço onde, sobretudo, ela se sinta feliz. Sem pressões para aprender os números, ou as letras. Porque eu acredito que a própria curiosidade da criança resolva essa questão, quando ela estiver preparada para aprender esses conceitos.

O que me incomodou na lei foi justamente a obrigatoriedade de respeito à idade de 4 anos. Mas, por que, se eu mesma considero que a melhor idade para minha filha ir à escola ocorreria antes disso? Talvez por respeitar a ideia de outros pais, que pensam diferente. É como se nossos filhos tivessem cada vez menos tempo para o brincar despretensioso, em casa, como nós pais tivemos. Por outro lado, reconheço uma função importante dessa lei: tirar as crianças de baixa renda dessa idade das ruas. Como cliniquei no sistema público por alguns anos, conheci de perto a realidade de algumas famílias de baixa renda. E por mais que eu, você, a maioria absoluta das pessoas considere as condições da maior parte das escolas públicas do país muito ruins (e que precisam melhorar em muito, sobretudo para acolher crianças pequenas, como essas da faixa entre 4 e 6 anos que agora obrigatoriamente deverão estar na escola), ainda considero um ambiente melhor do que o das ruas ou o que vivem em suas casas (na maior parte das vezes essas crianças mal têm um cuidador que se responsabilize por elas; é comum que os pais saiam para trabalhar e as deixem sob os cuidados de uma outra criança ou adolescente, sem comida ou lazer de qualidade). Puxa, quanta coisa a se pensar!

Resumindo então para nossos leitores alguns pontos importantes da nova lei:

* O Estado é obrigado a garantir educação escolar pública dos 4 aos 17 anos (estados e municípios terão até 2016 para se adequar à lei).

* Os pais ou responsáveis são obrigados a matricular as crianças a partir do 4 anos.

* O Estado deve garantir atendimento educacional especializado e gratuito para crianças com transtornos globais de desenvolvimento, deficiências ou superdotação.

* Na educação infantil deverá haver uma carga horária mínima de 800 horas divididas entre (no mínimo) 200 dias de trabalho educacional.

* As instituições de ensino devem controlar a frequência da criança na educação infantil, que deve ser de no mínimo 60% do total de horas.

* A carga horária mínima deverá ser de 4 horas para o meio-período e de 7 horas para o período integral.

 

E você, o que acha da mudança? Concorda com a nova lei? Comente!