Ter um filho doente em casa não é nada fácil. Além da preocupação com o bem-estar da criança e aquele aperto no peito, mães e pais que trabalham fora precisam pensar em outro aspecto quando a saúde do pequeno não vai bem: administrar a ausência no trabalho para poder ficar juntinho dele sem comprometer o emprego.

Nessas situações, para quem for contratado em regime CLT, é importante conhecer as leis trabalhistas, pois, existem, sim, aquelas que protegem o empregado por uma falta em caso de filho doente, sabia? Para explicar melhor sobre o assunto, reuni nesse post informações do advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Especialista em legislação trabalhista, ele aponta quais são as situações em que o trabalhador pode faltar e, também, uma orientação para que tudo ocorra sem lhe causar problemas. Vale a pena ficar por dentro e compartilhar com outros pais!

Imagem: 123RF

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Para quem esse direito é aplicado?

De acordo com o artigo 473 da CLT, estabelecido no ano passado, “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”.

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Agora, conforme explica o advogado Fabrício, se forem necessários mais dias para acompanhar o filhote doente, a empresa também pode reconhecer a ausência, mas o ideal é conversar com o gestor e com a equipe de RH (se houver) para justificar as faltas.

“Em linhas gerais, o empregado pode faltar injustificadamente até cinco dias a cada 12 meses de vigência do contrato, nos termos do artigo 130, parágrafo 1 da CLT. Acima desse limite, a quantidade de dias de gozo de férias é reduzida proporcionalmente. Faltando mais do que 32 dias injustificadamente perderá o direito às férias”.

E o que fazer para faltar sem problemas?

Se você notar que vai precisar faltar do trabalho por conta do estado de saúde do filhote, o ideal – orienta o advogado e a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) – é comunicar o quanto antes o seu superior direto e, também, o setor de RH, se a empresa tiver.

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Além de falar por telefone, é interessante também fazer o comunicado por e-mail, para deixar registrado. Mais um cuidado importante é pegar o atestado médico da consulta para levar à empresa depois (ou o laudo médico – enfim, qualquer documento que comprove que o pequeno esteve no médico).

Vale destacar que algumas convenções coletivas obrigam que as empresas abonem faltas com a apresentação de atestado, mesmo que exceda o um dia estabelecido por lei. É bacana verificar essa informação (especialmente antes de precisar recorrer a esse direito, para ficar mais seguro caso precise se ausentar).

E se meu filho for mais velho?

O acompanhamento de filhos maiores de seis anos (até 18) e idosos é também justificável. Embora a lei não faça esse reconhecimento “a Jurisprudência entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso”, coloca o advogado Fabrício.

E se meu direito não for reconhecido?

Caso a empresa não reconheça a ausência do empregado por qualquer um desses motivos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar a decisão. O importante é, sempre, ter os documentos à mão que comprovem a ausência. Em caso de dúvidas, é interessante entrar em contato com a Proteste para receber orientação.

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