Não sei se vocês acompanharam, mas na última semana foi determinado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que os médicos só poderão realizar cesáreas agendadas (a pedido da paciente) a partir da 39ª semana de gestação da mulher. Antes, quando a mãe completava 37 semanas, já era possível agendar o parto por meio de cirurgia. Dois dias após a divulgação da resolução, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (ou seja, já está valendo em hospitais de todo o país).

Muitas gestantes não concordaram com a resolução, especialmente aquelas que têm receio de entrar em trabalho de parto e sentir as dores das contrações (ou seja, justamente aquelas que optariam por uma cesárea agendada). Mas a grande maioria (entre a qual eu me incluo), entendendo que trata-se de uma medida para proteger a saúde do feto, encara-a como uma decisão positiva.

Para entender melhor sobre a novidade e quais as consequências para as futuras mamães, reuni algumas informações a seguir:

Imagem: 123RF

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Por que essa resolução foi feita?

De acordo com o CFM, autor da resolução, entre a 37ª e a 39ª semana, o feto ainda está atravessando uma fase de desenvolvimento de órgãos importantes (como cérebro, pulmões e fígado). Vale destacar ainda que a nova medida é sustentada por estudos analisados pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (CAOG), que mostram que o bebê é considerado maduro para nascer a partir das 39 semanas (período que pode ir até 40 semanas e seis dias).

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Segundo o CAOG, crianças que nascem antes desse tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, de visão, audição, e ainda dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar. Essas conclusões foram apresentadas em 2013 e, desde então, vários países têm determinado cesáreas agendadas somente a partir da 39ª semana. E, assim como lá fora, por aqui a expectativa é que, respeitado esse período de gestação, as taxas de internação em UTI neonatal sejam reduzidas.

 

A regra vale para todas as gestantes?

Não, a regra é válida somente para a mãe que quiser agendar a cesárea (sem necessidade comprovada de interferência cirúrgica). Existem algumas condições (como, por exemplo, quando a mãe tem diminuição de líquido amniótico) em que o parto precisa ser antecipado por meio de cirurgia (do contrário, a saúde da mãe e a do bebê ficam em risco). Para esses casos, a cesárea pode ser agendada quando o médico julgar necessário, mesmo que antes da 39ª semana.

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Também vale destacar que a resolução destaca que é direito da gestante optar por fazer uma cesariana (ou seja, o objetivo da medida não é tirar a autonomia da mulher, só estender o prazo de gestação para um período considerado mais seguro para o nascimento, conforme analisado em estudos).

 

Mais determinações da resolução

Além de estender o prazo para marcar cesáreas, a resolução do CFM ainda determina que, se a mãe quiser dar à luz por meio de cesariana, passa a ser obrigatório que o médico faça um termo de consentimento livre e esclarecido (que esteja escrito de maneira de fácil compreensão para a gestante) registrando a decisão.

Também fica estabelecido que o médico deve orientar a gestante sobre os dois tipos de parto (seus benefícios e riscos) e que deve ser respeitada a decisão da paciente. Entretanto, o profissional também pode alegar autonomia, caso não concorde com alguma escolha da gestante (podendo, inclusive, negar o atendimento); mas, nesse caso, a paciente deve ser então encaminhada para outro profissional.

Para saber mais detalhes, leia a resolução na íntegra aqui.

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Agora me conta: você concorda com a medida?